Seu Novo Nome

Seu nome, sua escolha.

Mudança de nome no Registro Civil
de forma prática, rápida, segura e
SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA.

Seu nome, sua escolha.

Mudança de nome no Registro Civil
de forma prática, rápida, segura e
SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA.

Conheça aqui as mudanças que são mais frequentes:

Casos de Substituição:

Constrangimento

Alteração de NOME diferente e/ou que causa constrangimento;

Escrita errada

Alteração de NOME com grafia errada e/ou que causa confusão ou constrangimento ao ser pronunciado;

Nomes Unissex

De NOME usado tanto para homens quanto para mulheres e que causa situações embaraçosas/constrangedoras;

Homenagem

Alteração de NOME que foi escolhido para “pagar uma promessa” ou “fazer uma homenagem”, mas que nunca despertou autoidentificação no seu portador e que é causa de incômodo e insatisfação;

Escolha errada

Alteração de NOME escolhido apenas pelo pai ou apenas pela mãe, mas que nunca despertou autoidentificação no seu portador e que é causa de incômodo e insatisfação;

Sobrenome

De SOBRENOME do pai ou da mãe no Registro Civil do portador;

Gosto pessoal

Alteração do NOME por simplesmente não gostar dele e deseja mudá-lo.

Casos de inclusão (sem substituição):

Nome de padrasto ou madrasta

Alteração de SOBRENOME do padrasto/madrasta, que na prática é o/a “pai/mãe de criação”;

Sobrenome de parentes

Alteração de SOBRENOME de tio (a), avô(ó) ou de bisavô(ó), seja para fins de homenagem ou como meio de prova do o vínculo familiar para obtenção de cidadania de outro país;

Sobrenome após ou durante o casamento

Alteração de SOBRENOME do cônjuge em momento posterior à celebração do casamento;

Apelido

Inclusão de APELIDO, que em muitos casos é o único nome pelo qual a sociedade identifica o seu portador;

Casos de inclusão (sem substituição):

Sobrenome após o divórcio

Alteração de SOBRENOME do cônjuge em momento posterior ao divórcio ou mesmo ainda durante o casamento, por simples manifestação de vontade;

Nome simples em composto

Alteração de nome composto, transformando-o em simples e vice-versa;

Abandono afetivo

Alteração de SOBRENOME paterno ou materno motivado por abandono afetivo (nota: este procedimento é obrigatoriamente judicial).

Sobre o Escritório

Especializados em demandas judiciais e extrajudiciais para alterações no Registro Civil, prestamos um serviço diferenciado, que em muitos casos não envolve somente questões de natureza jurídica, mas de cunho afetivo-emocional, uma vez que elas repercutem na essência do indivíduo, exigindo um atendimento acolhedor, humano e profissional.

O Idealizador

Cléveston Lapa é graduado em Direito e pós-graduado em Direto Previdenciário e Processo Previdenciário pela Universidade Católica de Pernambuco. Também é pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Fundação Escola do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Atua em causas Cíveis e Previdenciárias. Inscrito na Ordem dos Advogados de Pernambuco – Seccional Pernambuco sob o número 39.701.

Sobre o Escritório

Especializados em demandas judiciais e extrajudiciais para alterações no Registro Civil, prestamos um serviço diferenciado, que em muitos casos não envolve somente questões de natureza jurídica, mas de cunho afetivo-emocional, uma vez que elas repercutem na essência do indivíduo, exigindo um atendimento acolhedor, humano e profissional.

O Idealizador

Cléveston Lapa é graduado em Direito e pós-graduado em Direto Previdenciário e Processo Previdenciário pela Universidade Católica de Pernambuco. Também é pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Fundação Escola do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Atua em causas Cíveis e Previdenciárias. Inscrito na Ordem dos Advogados de Pernambuco – Seccional Pernambuco sob o número 39.701.

Qual o motivo para nos escolher?

Por atuarmos com exclusividade em demandas referentes à alteração de Registro Civil, temos expertise acumulada no assunto, o que facilita no cumprimento das exigências legais, sem falar que executaremos todas as etapas do procedimento da forma mais ágil e descomplicada possível, do início ao fim.

Ainda que a Lei de Registros Públicos (6.015/73) faculte ao próprio interessado requerer diretamente em cartório a alteração de seu nome, há casos nos quais ela só é possível judicialmente e, portanto, com a exigência de representação por advogado.

Nossos serviços

Alterações em CARTÓRIO

(sem necessidade de processo judicial)

Alterações em Juízo

(com necessidade de processo judicial)

Como funciona o passo a passo para fazer alterações

Conheça as etapas do processo:

Consulta

Agendamento de uma consulta, que pode inclusive ser virtual (por videochamada, Google Meeting® ou Microsoft Teams®)

Contrato

Assinatura do contrato de prestação de serviços e da procuração;

Andamento do Processo

Aguardar o nosso retorno (para os casos resolvidos no cartório, em poucos dias!) comunicando que o seu novo Registro Civil já está pronto para retirada;

Seu Novo Registro Civil

De posse dele, você mesmo(a) irá aos respectivos órgãos públicos solicitar a expedição dos seus novos documentos (RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Passaporte e, para os homens, Carteira de Reservista).

Depoimentos

Vejam o que as pessoas estão falando de nós!

Conteúdos

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